Comunicado DEAT nº 386 DE 28/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 nov 2017

Concede Regime Especial nas saídas de mercadorias referidas nos arts. 313-E, 313-G, 313-K, 313-Y e 313-Z15 do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial para que, nas saídas de mercadorias referidas nos artigos 313-E, 313-G, 313-K, 313-Y e 313-Z15 do RICMS/SP , dos estabelecimentos fabricantes paulistas relacionados no respectivo processo, com destino exclusivo ao estabelecimento da interessada, o regime de substituição tributária deixe de ser aplicado, atribuindo à empresa a condição de substituta tributária, ficando, consequentemente, responsável pela retenção, apuração e recolhimento do ICMS-ST, com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial 24169/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CERAS JOHNSON LTDA.

IE: 2241.095.053.118 - CNPJ: 33.122.466/0008-95