Comunicado DEAT nº 384 DE 24/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de matérias primas, produtos intermediários e embalagens, destinados à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de matérias primas, produtos intermediários e embalagens, destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7718/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DANFOSS DO BRASIL IND. E COM. LTDA

IE 492.547/DIRATDIRBENSPREV041.117 - CNPJ: 62.158.480/0001-70