Comunicado DEAT nº 383 DE 10/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018
Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 31.05.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 768/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MATERMED COMERCIAL DE ARTIGOS MÉDICOS LIMITADA
IE: 393.006.586.110 CNPJ: 03.964.598/0001-27