Comunicado DEAT nº 383 DE 24/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Concede Regime Especial para o cadastramento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com Elebase no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.
Processo: Regime Especial GDOC 33806-668074/2009
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIAL LTDA
IE 635.565/DIRATDIRBENSPREV182.110 - CNPJ: 04.027.894/0001-64