Comunicado DEAT nº 381 DE 10/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018

Prorroga Regime Especial que autoriza a emissão de uma única Nota Fiscal nas operações de retorno simbólico de industrialização final.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a emissão de uma única Nota Fiscal nas operações de retorno simbólico de industrialização final, com vigência até 30.06.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 13578/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A

IE: 645.017.431.115 CNPJ: 60.208.493/0001-81