Comunicado DEAT nº 381 DE 10/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018
Prorroga Regime Especial que autoriza a emissão de uma única Nota Fiscal nas operações de retorno simbólico de industrialização final.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a emissão de uma única Nota Fiscal nas operações de retorno simbólico de industrialização final, com vigência até 30.06.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 13578/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
IE: 645.017.431.115 CNPJ: 60.208.493/0001-81