Comunicado DEAT nº 381 DE 24/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Prorroga o Regime Especial para o cadastramento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 63/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

IE 582.196/DIRATDIRBENSPREV195.118 - CNPJ: 56.081.482/0001-06