Comunicado DEAT nº 380 DE 10/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018

Concede Regime Especial que possibilita a circulação de veículos "Zero km" no trajeto da fábrica para pátios externos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que possibilita a circulação de veículos "Zero km" no trajeto da fábrica para pátios externos com fins de estocagem, sem documentação fiscal, com vigência até 30.06.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24676/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

IE: 635.005.760.110 CNPJ: 03.470.727/0001-20