Comunicado DEAT nº 380 DE 24/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender parcialmente o ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 e 327-J do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender parcialmente o ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos códigos NCM 3304, 3305, 3307, 3401, exclusivamente das marcas NIVEA e EUCERIN, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.09.2019.
Processo: Regime Especial 23813/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA
IE: 149.416.415.110 - CNPJ: 01.826.229/0005-76