Comunicado DEAT nº 380 DE 24/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2014

Concede Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.

Processo: UA 51224-649160/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.

IE: 114.963.553.113 CNPJ: 01.645.409/0001-28

Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85 - São Paulo/SP