Comunicado DEAT nº 38 DE 14/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 fev 2017

Suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 18852/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NUNESTAR COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA.

IE: 336.885.237.119 - CNPJ: 58.071.788/0001-07