Comunicado DEAT nº 38 DE 12/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2017

Prorroga Regime Especial relativo à suspensão de 70% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 70% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 28.02.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2165/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TCT MOBILE - TELEFONES LTDA

IE: 148.589.282.119 - CNPJ: 08.649.664/0001-98