Comunicado DEAT/NF-e nº 38 de 09/05/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 mai 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica indicados abaixo, publicados no DO de 02.08.2008, ao seguinte estabelecimento:
Razão Social | CNPJ | IE | Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica |
Furnas-Centrais Elétricas S/A | 23.274.194/0005-42 | 108.111.512.111 | 108/2008 |
2. O presente descredenciamento não impede que o contribuinte relacionado solicite novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venha a ser credenciado de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3. Caso o estabelecimento acima tenha adquirido ou tenha posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverá apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.