Comunicado DEAT nº 379 DE 24/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2014

Concede Regime Especial relacionado com a venda de mercadorias, mediante o uso de ECF, em evento realizado fora do estabelecimento.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007 , CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com a venda de mercadorias, mediante o uso de ECF, em evento realizado fora do estabelecimento.

Processo: UA 51224-440027/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.

IE: 112.344.847.114 - CNPJ: 60.292.703/0001-62

Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 1.461, Pinheiros, São Paulo - SP