Comunicado DEAT nº 378 DE 17/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:

Processo Eletrônico: 1396/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: MAPED DO BRASIL LTDA

IE: 116.471.523.111 - CNPJ 05.317.331/0001-73

Endereço: Rua Humberto I, 220, 5º andar, Vila Mariana, SP.