Comunicado DEAT nº 378 DE 17/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2015
Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:
Processo Eletrônico: 1396/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: MAPED DO BRASIL LTDA
IE: 116.471.523.111 - CNPJ 05.317.331/0001-73
Endereço: Rua Humberto I, 220, 5º andar, Vila Mariana, SP.