Comunicado DEAT nº 377 DE 24/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Concede Regime Especial que autoriza a diferir parcialmente o lançamento do ICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 e 327-J do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a diferir parcialmente o lançamento do ICMS na subsequente saída interna dos produtos acabados importados, classificados nos códigos NCM 3304, 3305, 3307, 3401, exclusivamente das marcas NIVEA e EUCERIN, para a unidade paulista da BEIERSDORF, nos termos do Artigo 327-J, § 1º, item 2, do RICMS/SP , com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial 25821/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO LTDA

IE: 149.416.415.110 - CNPJ: 01.826.229/0005-76