Comunicado DEAT nº 376 DE 24/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Concede Regime Especial que autoriza a aplicar o disposto no § 3º-C, item 2, do art. 29 das Disposições Transitórias do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a aplicar o disposto no § 3º-C, item 2, do artigo 29 das Disposições Transitórias do RICMS/00, com vigência até 30-09-2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19058/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.
IE: 114.454.231.119 - CNPJ: 00.497.373/0001-10