Comunicado DEAT nº 375 DE 02/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018

Prorroga o Regime Especial que dispensa o envio da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe dispensa de enviar a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, em papel, disponibilizando-a no site da empresa aos consumidores que optarem por esse procedimento, com vigência até 30.05.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21234/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

IE: 244.163.955.115 CNPJ 33.050.196/0001-88