Comunicado DEAT nº 375 DE 24/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24693/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EDANTEX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
IE: 265.038.556.111 - CNPJ: 16.669.045/0001-93