Comunicado DEAT nº 374 DE 02/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018

Concede Regime Especial que a autoriza a utilização de documento interno para acobertar o transporte de mercadorias.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que a autoriza a utilizar documento interno para acobertar o transporte das mercadorias, preenchido de forma manual em papel comum, contendo o código de acesso para a consulta do referido documento fiscal no Portal da Secretaria da Fazenda, na saída interna de toras de madeira "pinus" de fazendas paulistas localizadas em locais onde não haja a possibilidade de comunicação telefônica ou via internet, com vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22747/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PINARA REFLORESTAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

IE: 372.158.313.111 CNPJ: 50.056.902/0001-18