Comunicado DEAT nº 374 DE 20/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 2016
Concede Regime Especial relativo à suspensão de 30% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, com vigência até 31.12.2017.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 30% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2017.
Processo: UA 51224-1252535-2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RAVEN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS LTDA.
IE: 115.334.123.112 - CNPJ 02.731.869/0001-31
Endereço: Rua Álvaro Fragoso, 140, Vila Carioca, São Paulo/SP