Comunicado DEAT nº 373 DE 02/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza transferência de Soda Cáustica, Hipoclorito de Sódio e Ácido Clorídrico.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial em que, na hipótese de transferência de Soda Cáustica, Hipoclorito de Sódio e Ácido Clorídrico, por meio de tubulação, de forma contínua e direta, do estabelecimento filial da interessada, situado na Estada de Ferro Santos/Jundiaí, km 38, Vila Eclor, Santo André - SP, CNPJ 61.460.325/0004-94 ao estabelecimento da empresa Terloc - Terminal Logístico Cesari Ltda, localizado na Estada de Ferro Santos/Jundiaí, km 38, Vila Eclor, Santo André - SP, CNPJ 06.225.292/0005-70, autoriza o estabelecimento da interessada a emitir uma única Nota Fiscal Eletrônica em relação aos fornecimentos ocorridos no período de 1 (um) dia, com vigência até 30.06.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2659/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A

IE: 103.132.177.110 CNPJ 61.460.325/0001-41