Comunicado DEAT nº 372 DE 24/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24056/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.

IE 141.146/DIRATDIRBENSPREV757.116 - CNPJ: 13.477.066/0001-19