Comunicado DEAT nº 371 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 116/2017 , com vigência até 31.05.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23418/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RGR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
IE: 143.253.018.118 CNPJ: 16.926.811/0001-58