Comunicado DEAT nº 371 DE 24/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a autoriza a inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS, devendo este centralizar a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS correspondente às operações de todos os estabelecimentos, com vigência até 31.08.2022.
Processo: Regime Especial GDOC 23704-260008/2002
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VIACAO PIRACICABANA LTDA
IE 535.013/DIRATDIRBENSPREV247.110- CNPJ: 54.360.623/0001-02