Comunicado DEAT nº 371 DE 24/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza a inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a autoriza a inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS, devendo este centralizar a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS correspondente às operações de todos os estabelecimentos, com vigência até 31.08.2022.

Processo: Regime Especial GDOC 23704-260008/2002

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VIACAO PIRACICABANA LTDA

IE 535.013/DIRATDIRBENSPREV247.110- CNPJ: 54.360.623/0001-02