Comunicado DEAT nº 370 DE 02/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018

Prorroga Regime Especial que autoriza o estabelecimento adotar os procedimentos previstos no Decreto nº 57.608 de 2011.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza o estabelecimento abaixo identificado a adotar os procedimentos previstos no Decreto 57.608/2011 , enquanto estiver enquadrado no inciso II do artigo 1º do referido Decreto, com vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 13599/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: IGUASPORT LTDA.

IE: 298.107.584.110 CNPJ: 02.314.041/0001-88