Comunicado DEAT nº 370 DE 24/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Concede Regime Especial para suspensão de 30% do ICMS devido na importação mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para suspensão de 30% do ICMS devido na importação mercadorias destinadas à revenda ou produto resultante de sua industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15070/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NSK BRASIL LTDA

IE 672.011/DIRATDIRBENSPREV946.115 - CNPJ: 71.917.181/0001-63