Comunicado DEAT nº 37 DE 31/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Prorroga o Regime Especial relacionado à Inscrição Única no Cadastro de Contribuintes.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU o Regime Especial relacionado à Inscrição Única no Cadastro de Contribuintes - Cadesp, com vigência é até 31.01.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19051/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: RÁPIDO FENIX VIAÇÃO LTDA

IE: 116.941.088.119 - CNPJ: 07.022.473/0001-39