Comunicado DEAT nº 37 DE 30/06/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-276842/2016
Interessado: ClaroS.A.
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - CNPJ do estabelecimento: 07.073.027/0003-15
Endereço: Praça da República, 497, 1º ao 13º andares; Centro; 01045-001; São Paulo -SP - CNPJ do estabelecimento: 07.073.027/0004-04
Endereço: Praça Alfredo Issa, 48; Sta. Ifigênia; 01033-040; São Paulo - SP - CNPJ do estabelecimento: 07.073.027/0019-82
Endereço: Rua Bento Franco de Andrade Filho, 621, sala B; Jardim Dom Bosco; 04757-000; São Paulo - SP - CNPJ do estabelecimento: 07.073.027/0028-73
Endereço: Av. Senador Feijó, 350; Vila Mathias, 11015-502; Santos - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.