Comunicado SAIF nº 37 DE 03/12/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 dez 2012

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

 

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2012, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

 

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO 2012

 

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2007

Jan

20%

68,342515

2010

Jan

20%

31,704050

 

Fev

20%

67,342515

 

Fev

20%

30,704050

 

Mar

20%

66,290292

 

Mar

20%

29,704050

 

Abr

20%

65,290292

 

Abr

20%

28,704050

 

Maio

20%

64,262215

 

Maio

20%

27,704050

 

Jun

20%

63,262215

 

Jun

20%

26,704050

 

Jul

20%

62,262215

 

Jul

20%

25,704050

 

Ago

20%

61,262215

 

Ago

20%

24,704050

 

Set

20%

60,262215

 

Set

20%

23,704050

 

Out

20%

59,262215

 

Out

20%

22,704050

 

Nov

20%

58,262215

 

Nov

20%

21,704050

 

Dez

20%

57,262215

 

Dez

20%

20,704050

2008

Jan

20%

56,262215

2011

Jan

20%

19,704050

 

Fev

20%

55,262215

 

Fev

20%

18,704050

 

Mar

20%

54,262215

 

Mar

20%

17,704050

 

Abr

20%

53,262215

 

Abr

20%

16,704050

 

Maio

20%

52,262215

 

Maio

20%

15,704050

 

Jun

20%

51,262215

 

Jun

20%

14,704050

 

Jul

20%

50,192544

 

Jul

20%

13,704050

 

Ago

20%

49,174887

 

Ago

20%

12,629987

 

Set

20%

48,071796

 

Set

20%

11,629987

 

Out

20%

46,895919

 

Out

20%

10,629987

 

Nov

20%

45,875950

 

Nov

20%

9,629987

 

Dez

20%

44,751857

 

Dez

20%

8,629987

2009

Jan

20%

43,704050

2012

Jan

20%

7,738971

 

Fev

20%

42,704050

 

Fev

20%

6,990198

 

Mar

20%

41,704050

 

Mar

20%

6,169059

 

Abr

20%

40,704050

 

Abr

20%

5,457183

 

Maio

20%

39,704050

 

Maio

20%

4,712459

 

Jun

20%

38,704050

 

Jun

20%

4,070956

 

Jul

20%

37,704050

 

Jul

20%

3,390991

 

Ago

20%

36,704050

 

Ago

20%

2,699180

 

Set

20%

35,704050

 

Set

20%

2,160185

 

Out

20%

34,704050

 

Out

(*)

1,548846

 

Nov

20%

33,704050

 

Nov

(*)

1,000000

 

Dez

20%

32,704050

 

Dez

(*)

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

 

 

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

 

 

3,30

21

6,30

2

0,60

12

 

 

3,60

22

6,60

3

0,90

13

 

 

3,90

23

6,90

4

1,20

14

 

 

4,20

24

7,20

5

1,50

15

 

 

4,50

25

7,50

6

1,80

16

 

 

4,80

26

7,80

7

2,10

17

 

 

5,10

27

8,10

8

2,40

18

 

 

5,40

28

8,40

9

2,70

19

 

 

5,70

29

8,70

10

3,00

20

 

 

6,00

30

9,00

 

 

 

 

 

Após o 30º dia

20,00

                       

 

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2012.

 

Leonardo Guerra Ribeiro

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Superintendente em exercício