Comunicado DEAT nº 369 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Prorroga Regime Especial que dispensa a interessada de submeter a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial concedido inicialmente por meio do Processo GDOC 12541-685349/2007, que dispensa a interessada de submeter a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) ao visto prévio do Posto Fiscal do local do desembaraço aduaneiro, sendo obtido o visto de forma eletrônica, nos termos do artigo 8º , §§ 5º e 6º da Portaria CAT 59/2007 , em relação à importação de mercadorias isentas, com vigência até 13.11.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 20926/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE
CNPJ: 01.263.896/0005-98