Comunicado DEAT nº 369 DE 24/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial, concedido inicialmente sob GDOC 51224-211076/2014, que lhe autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 14712/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HOSPIRA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
IE: 116.955.637.118 - CNPJ: 06.283.144/0001-89