Comunicado DEAT nº 369 DE 15/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2015
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2345/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BYD DO BRASIL LTDA
IE: 142.729.384.110 - CNPJ: 17.140.820/0001-81
EndereçO: Av. Antônio Buscato, 230, Terminal Intermodal de Cargas, Campinas/SP