Comunicado DEAT nº 368 DE 24/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Altera a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 30%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23428/2017.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: JASON COMERCIAL LTDA
IE: 669.551.855.112 - CNPJ: 07.673.631/0001-10.