Comunicado DEAT nº 367 DE 24/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Altera e prorroga o Regime Especial relacionado com a suspensão de 50% do ICMS incidente nas operações de importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU e PRORROGOU o Regime Especial relacionado com a suspensão de 50% do ICMS incidente nas operações de importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, para a filial da interessada de IE: 645.005.949.115 e CNPJ: 09.066.194/0004-45, conferindo-lhe vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 745/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DA AMERICA DO SUL LTDA.
IE: 392.161.142.117 - CNPJ: 09.066.194/0001-00