Comunicado DEAT nº 366 DE 02/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza operações de importação de matérias-primas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza, nas operações de importação de matérias-primas a que se refere a Portaria CAT 59/2007 , cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, a efetuar o recolhimento do ICMS incidente sobre as referidas operações, por meio de 'Guia de Arrecadação Estadual - GARE', no código 120-0, até o primeiro dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço, e desde que as referidas mercadorias sejam exclusivamente consumidas no processo no processo de industrialização, sendo vedada a sua comercialização, com vigência até 30.04.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 18939/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EMICOL ELETRO ELETRÔNICA S/A.

IE: 387.025.787.118 CNPJ: 61.685.723/0001-66