Comunicado DEAT nº 365 DE 24/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de insumos destinados à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16459/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FLUKE DO BRASIL LTDA

IE: 206.156.608.110 - CNPJ: 02.370.758/0001-47