Comunicado DEAT nº 364 DE 02/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018

Concede Regime Especial que dispensa o estabelecimento de emitir documento fiscal no ato de cada fornecimento de combustível diesel.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que dispensa o estabelecimento da interessada de CNPJ 65.023.467/0001-00 de emitir documento fiscal no ato de cada fornecimento de combustível diesel para os transportadores contratados, na forma autorizada pelo artigo 9º, inciso III, da Resolução ANP 12/2007, devendo emitir, no último dia útil de cada período de apuração do imposto, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e que conterá a descrição e o valor da mercadoria saída durante o período, com o CFOP 5.656, em relação a cada destinatário, com vigência até 30.04.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2948/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AGROTERENAS S/A CITRUS.

IE: 612.011.578.113 CNPJ: 65.023.467/0001-00