Comunicado DEAT nº 363 DE 24/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos destinados à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos destinados à industrialização e produtos acabados, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial GDOC 80949-553448/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PGM VECTRA DO BRASIL LTDA.
IE 114.845/DIRATDIRBENSPREV018.116 - CNPJ: 01.616.867/0001-39