Comunicado DEAT nº 363 DE 09/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 dez 2015

Rep. - Concede Regime Especial relacionado ao cancelamento extemporâneo de NF-e.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao cancelamento extemporâneo de NF-e.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2357/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Avon Cosméticos LTDA.

IE: 100.084.047.115 - CNPJ: 56.991.441/0001-57

Endereço: Av. Interlagos 4.300, Jurubatuba, São Paulo - SP