Comunicado DEAT nº 363 DE 09/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 dez 2015
Concede Regime Especial relacionado ao cancelamento extemporâneo de NF-e.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao cancelamento extemporâneo de NF-e.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2357/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Avon Cosméticos Ltda.
IE: 100.084.047.115 - CNPJ: 56.991.441/0001-57
Endereço: Av. Interlagos 4.300, Jurubatuba, São Paulo - SP