Comunicado DEAT nº 361 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 70%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 17544/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: N & W GLOBAL VENDING LTDA
IE: 143.736.073.112 CNPJ: 04.375.434/0001-27