Comunicado DEAT nº 361 DE 22/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Concede Regime Especial relativo à suspensão de 50% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31-12-2017.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 50% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.12.2017.

Processo: UA 51096-658330-2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NEOPERL DO BRASIL LTDA.

IE: 115.048.343.110 - CNPJ: 02.325.417/0001-50

Endereço: Rua Emilio Goeldi, 607, armazém 3, Lapa de Baixo, São Paulo/SP