Comunicado DEAT nº 360 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 40%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7991/2016.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: WILVALE DE RIGO S/A
IE: 113.770.219.113 CNPJ: 67.586.925/0001-37