Comunicado DEAT nº 360 DE 23/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2017

Concede Regime Especial para diferimento parcial do imposto em operações internas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento parcial do imposto em operações internas, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.07.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2153/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BALDAN IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A

IE 441.001/DIRATDIRBENSPREV194.110 - CNPJ: 52.311.347/0001-59