Comunicado SAIF nº 36 DE 01/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 2025

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2025.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2025

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

51,859825

2024

Jan

20%

22,644770

Fev

20%

51,725298

Fev

20%

21,844570

Mar

20%

51,524218

Mar

20%

21,012896

Abr

20%

51,316433

Abr

20%

20,125463

Maio

20%

51,046107

Maio

20%

19,293021

Jun

20%

50,738328

Jun

20%

18,504684

Jul

20%

50,382712

Jul

20%

17,597562

Ago

20%

49,954760

Ago

20%

16,730050

Set

20%

49,512761

Set

20%

15,894893

Out

20%

49,026765

Out

20%

14,966935

Nov

20%

48,440016

Nov

20%

14,173945

Dez

20%

47,670933

Dez

20%

13,242514

2022

Jan

20%

46,938663

2025

Jan

20%

12,229313

Fev

20%

46,183622

Fev

20%

11,243991

Mar

20%

45,256568

Mar

20%

10,279961

Abr

20%

44,422247

Abr

20%

9,224081

Maio

20%

43,387655

Maio

20%

8,085305

Jun

20%

42,372339

Jun

20%

6,988254

Jul

20%

41,337497

Jul

20%

5,712521

Ago

20%

40,168136

Ago

20%

4,548365

Set

20%

39,096154

Set

20%

3,328436

Out

20%

38,075478

Out

20%

2,052703

Nov

20%

37,054802

Nov

(*)

1,000000

Dez

20%

35,931487

Dez

(*)

2023

Jan

20%

34,808172

Fev

20%

33,890031

Mar

20%

32,715358

Abr

20%

31,797217

Maio

20%

30,673902

Jun

20%

29,601920

Jul

20%

28,529938

Ago

20%

27,392442

Set

20%

26,419540

Out

20%

25,421973

Nov

20%

24,505985

Dez

20%

23,611460

.

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais