Comunicado DEAT nº 36 DE 20/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2017
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/ 20 15 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 97883-895791/2017
Interessado: AMERICA NET LTDA
IE: 206.149.693.114 - CNPJ: 01.778.972/0001-74
Endereço: Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Conj 502; Tamboré; CEP 06.460-040; Barueri - SP
Empresa de "Call Center": WARM Brasil Assessoria Técnica de Cobrança Ltda CNPJ do Estabelecimento: 02.043.036/0001-88
Endereço: Rua Inocêncio Tobias, 185, sala 03; Pq. Industrial Tomas Edson; CEP 01.144-000; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/ 20 15.