Comunicado DEAT nº 36 DE 08/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 fev 2017

Regime Especial que se aplica às operações relativas à remessa para industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU e ALTEROU Regime Especial que se aplica às operações relativas à remessa para industrialização, efetuadas pela interessada, cujo retorno, por sua conta e ordem, deverá ser destinado a estabelecimentos da própria interessada, diversos daquele que efetuou a remessa dos insumos, com vigência até 31.01.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8802/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EMBRAER S.A.

IE:645.999.990.110 - CNPJ: 07.689.002/0001-89