Comunicado DEAT/NF-e nº 36 de 05/05/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2009

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
Plentychem Industrial E Comercial De Aditivos Ltda.
07.442.958/0001-81
336.757.433.118
Sigma Fanel Com De Aneis E Pistoes Ltda
02.422.206/0001-35
114.872.247.110
Pirosol-Produtos Quimicos Lt
59.334.508/0001-79
600.022.125.111
Royal Grease Produtos Quimicos Lubrif Lt
49.641.863/0001-37
636.088.000.110
Prodive Comercial Quimica Ltda Epp.
54.673.249/0001-97
455.050.519.111
Austria Importadora Ltda
02.328.285/0001-10
115.312.227.115
Sumi Tools Do Brasil Comércio De Ferramentas Industriais Ltda
07.131.190/0001-25
708.193.602.110
Indústria E Comércio De Artefatos De Alumínio Paracambi Ltda - Epp.
60.600.186/0001-41
105.648.695.114
M B M Com Comunicacao Visual Ltda
00.286.576/0001-67
114.241.441.111
M. L. Riquelme & Rodrigues Ltda-Me
62.529.581/0001-00
108.172.691.110

2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.

3. Nos termos do § 3º do art. 5º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do art. 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.

4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.