Comunicado DEAT/NF-e nº 36 de 05/05/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
Plentychem Industrial E Comercial De Aditivos Ltda. | 07.442.958/0001-81 | 336.757.433.118 |
Sigma Fanel Com De Aneis E Pistoes Ltda | 02.422.206/0001-35 | 114.872.247.110 |
Pirosol-Produtos Quimicos Lt | 59.334.508/0001-79 | 600.022.125.111 |
Royal Grease Produtos Quimicos Lubrif Lt | 49.641.863/0001-37 | 636.088.000.110 |
Prodive Comercial Quimica Ltda Epp. | 54.673.249/0001-97 | 455.050.519.111 |
Austria Importadora Ltda | 02.328.285/0001-10 | 115.312.227.115 |
Sumi Tools Do Brasil Comércio De Ferramentas Industriais Ltda | 07.131.190/0001-25 | 708.193.602.110 |
Indústria E Comércio De Artefatos De Alumínio Paracambi Ltda - Epp. | 60.600.186/0001-41 | 105.648.695.114 |
M B M Com Comunicacao Visual Ltda | 00.286.576/0001-67 | 114.241.441.111 |
M. L. Riquelme & Rodrigues Ltda-Me | 62.529.581/0001-00 | 108.172.691.110 |
2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3. Nos termos do § 3º do art. 5º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do art. 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.
4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.