Comunicado BACEN nº 35981 DE 28/07/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2020
Comunica os procedimentos necessários para o registro do aditamento contratual de operações de crédito de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).
Considerando o disposto no art. 7º da Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993, comunico às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas que mantêm operações de crédito com os Órgãos e Entidades do Setor Público que:
2. Os aditamentos contratuais de que trata o art. 4º, caput, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, devem ser registrados no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), com base na renovação da operação originalmente contratada, por meio da transação PDIP500, utilizando-se a opção 1 - CADASTRO, combinada com a opção 5 - RENOVAÇÃO.
3. Alternativamente, em virtude do volume de operações, os aditamentos contratuais de que trata o parágrafo 2 poderão ser registrados em lote por meio do documento 1010, segundo o leiaute disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd).
4. Referidos aditamentos deverão ser firmados no exercício financeiro de 2020, nos termos do § 1º, art. 4º, da Lei Complementar nº 173, de 2020, mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração dos termos aditivos, podendo o prazo final da operação ser ampliado por período não superior ao da suspensão dos pagamentos, nos termos do § 4º, art. 4º, da mesma Lei Complementar.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)