Comunicado DEAT nº 359 DE 23/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2017
Concede Regime Especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado, para fins de retenção e recolhimento do imposto.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial nos termos da Portaria CAT 43/2007 e Portaria CAT 06/2012 , para adotar o procedimento estabelecido no Decreto 57.608/2011 , que disciplina a concessão de Regime Especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes, com vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial 7903/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: B2W COMPANHIA DIGITAL
IE: 492.513.778.117 - CNPJ: 00.776.574/0001-56